[message_box title=”Programa Escola Digital” color=”red”]
Para cumprimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementará, a partir do corrente ano letivo, medidas que permitirão incrementar esta estratégia, faseadamente.
Sustentado em quatro pilares (equipamentos, conectividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), o Programa Escola Digital prevê a distribuição gratuita de computadores portáteis e respectivo kit de conetividade aos alunos.
Este espaço de esclarecimento visa clarificar os termos e condições de acesso e utilização dos computadores distribuídos aos alunos e pretende responder às diferentes questões que têm sido colocadas em torno da distribuição dos computadores. Em forma de FAQ (Frequently Asked Questions), a secção concentra as respostas sobre as dúvidas mais comuns de alunos, pais e encarregados de educação.
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[toggle_item title=”Condições gerais de acesso ao kit.” active=”false”]
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Os equipamentos são cedidos a título de empréstimo e de modo gratuito até o aluno concluir o respetivo ciclo de estudos, devendo restituí-los no fim do ciclo indicado para a tipologia de equipamento;
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A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida;
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A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) é proibida;
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O encarregado de educação/aluno é obrigado a comunicar imediatamente ao Agrupamento em caso de perda ou roubo dos bens ou equipamentos;
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É expressamente proibido emprestar/ceder estes equipamentos a terceiros;
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O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
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O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
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[toggle_item title=”Os computadores atribuídos aos alunos são da escola?” active=”false”]Não. De forma inequívoca, os computadores são cedidos aos alunos a título gratuíto, com a obrigação de restituíção. Em momento algum, o kit composto por computador e conetividade são propriedade da escola[/toggle_item]
[toggle_item title=”Procedimento para a entrega do kit” active=”false”]Os Encarregados de Educação ou os alunos (se maiores de idade) estão ser contactados pelos Diretores de Turma/Professores Titulares de Turma, a fim de receberem os respetivos kits, procederem à assinatura do contrato e para o esclarecimento de eventuais dúvidas.[/toggle_item]
[toggle_item title=”Software disponível nos computadores” active=”false”]Os computadores que estão a ser distribuídos vêm equipados com o seguinte software:Sistema operativo Windows 10 Pro Educação – atualizado para a versão 20H2, até à data da preparação do equipamento.Nota: Este software é de carácter gratuito, open source e não necessita de autenticação para a sua utilização.[/toggle_item]
[toggle_item title=”Posso instalar outro software?” active=”false”]Conforme as condições gerais de empréstimo do kit, é proibida a instalação, tentativa de instalação de qualquer aplicativo não autorizado, podendo haver punição por incumprimento.
Recomenda-se a instalação do navegador de internet,browser Google Chrome para potenciar a utilização do ecossistema digital utilizado no Agrupamento de Escolas Sacadura Cabral.[/toggle_item]
[toggle_item title=”Os computadores têm office?” active=”false”]Os computadores não vêm equipados com nenhum pacote de produtividade. No processo de preparação dos equipamento para entrega, o Agrupamento instala algum software livre.
Relembra-se aos alunos, pais e encarregados de educação que o ecossistema digital utilizado pelo Agrupamento de Escolas Sacadura Cabral, Google Workspace, dispõe do seguinte:
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Calendário
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Classroom (Google Sala de Aula)
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Gmail (email)
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Drive (armazenamento na “núvem)
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Docs (processador de texto colaborativo)
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Slides,Apresentações (criador de apresentações colaborativo)
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Sheets,Folha de cálculo (informação em tabelas)
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Forms (criação de formulários, questionários, quizzes, inquéritos, etc.)
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Sites (criador de páginas web e portefólios)
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Jamboard (quadro interativo)
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Meet (chamadas e reuniões em videoconferência)
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Chat e Espaços (ferramentas de comunicação colaborativa)
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Keep,Notas (bloco de notas)
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Tasks (organizador de tarefas)
Este conjunto de recursos responde às necessidades dos alunos durante a prática letiva e pedagógica e, simultaneamente, convida e promove o trabalho colaborativo em ambientes de segurança digital.[/toggle_item]
[toggle_item title=”Devolução dos equipamentos informáticos” active=”false”]
O Agrupamento de Escolas Sacadura Cabral solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória (4.º ano, 9.º ano e 12.º ano, CEF 2º ano e 3º ano Profissionais);Nas situações de transferências de alunos para outro AE,EnA distinto do 2.º outorgante;Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE, no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.[/toggle_item]
[toggle_item title=”Posso recusar a atribuição do kit?” active=”false”]A atribuição do Kit composto por computador e conetividade é de livre, espontânea, consciente e consentida aceitação. Os alunos (quando maiores de idade) e ou os pais,encarregados de educação podem recusar a aceitação do kit preenchendo a respectiva declaração recusa acompanhada do motivo de recusa.[/toggle_item][toggle_item title=”É possível realizar alterações, adendas ao auto de entrega (comodato)?” active=”false”]É possível realizar alterações, adendas ao auto de entrega (comodato)?” active=”false”]Não. Os termos e condições em que é fixada a cedência, a título gratuíto, dos computadores é da resposabilidade do Ministério da Educação e do Governo de Portugal. As escolas não estão autorizadas a alterar os termos contratuais que estão fixados no auto de entrega. Trata-se de um modelo que está a ser utilizado em todo o território nacional procedendo-se exclusivamente à alteração dos dados da instituição e dos alunos.[/toggle_item][toggle_item title=”Os alunos podem levar os computadores para casa?” active=”false”]Sim. Os computadores são cedidos aos alunos e “destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno”. Conforme está estabelecido no auto de entrega, o “Encarregado de Educação, Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicada neste auto de entrega, exclusivamente para fins relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo AE.[/toggle_item]
[toggle_item title=”Os alunos podem levar os computadores para casa?” active=”false”] Sim. Os computadores são cedidos aos alunos e “destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno”. Conforme está estabelecido no auto de entrega, o “Encarregado de Educação, Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicada neste auto de entrega, exclusivamente para fins relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo,a do AE,EnA”.[/toggle_item]
[toggle_item title=”Para levar o computador para casa necessito de autorização da instituição?” active=”false”]Não. A deslocação dos equipamentos é da responsabilidade do aluno e do encarregado de educação. [/toggle_item]
[toggle_item title=”Enquanto aluno,encarregado de educação sou responsável pelos danos no equipamento?” active=”false”]
Sim. Nos termos do acordo fixado aquando da assinatura do auto de entrega, o ” encarregado de Educação subcessionário obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos”.
Ainda nos termos do acordo, “o Encarregado de Educação subcessionário obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação”.
A determinação da condição “de mau uso ou negligência na sua conservação” em caso de danos não é da competência do Agrupamento de Escolas Sacadura Cabral, procede a esta determinação a empresa que recebe o equipamento para reparação.[/toggle_item]
[toggle_item title=”Se o aluno não levar o computador para a escola tem falta de material?” active=”false”]
Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno” podendo constituir material escolar essencial ao funcionamento das atividades letivas.
A ausência dos equipamentos no contexto da sala de aula acompanha os procedimentos estabelecidos para o restante material escolar.
Por se tratar de um novo contexto, o Conselho Pedagógico do Agrupamento decidirá sobre os termos em que os alunos devem ser informados sobre a necessidade expressa do computador em sala de aula.[/toggle_item]
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