Serviço de Psicologia e Orientação

Os Serviços de Psicologia e Orientação asseguram, na prossecução das suas atribuições, o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior do Agrupamento e entre este e a comunidade.

 

Competências

1 – São atribuições dos serviços
a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
b) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar;
c) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, Pais e Encarregados de Educação, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas;
d) Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a detecção de alunos com necessidades especiais, a avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas;
e) Contribuir, em conjunto com as actividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos complementos educativos e das outras componentes educativas não escolares, para a identificação dos interesses e aptidões dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário;

  • Local: Pavilhão 3
  • Responsável: Ana Paula Duarte Freitas
  • Contacto direto: anafreitas@eb23sacaduracabral.eu
  • Horário de Funcionamento:9.30-12.30 e 14.00-17.25

 

Papelaria

1 – Tem por finalidade a disponibilização de produtos a custos controlados, devendo ser apetrechada com os materiais mínimos necessários e considerados úteis às atividades escolares, quer do discente quer do docente.
2 – O horário de funcionamento, bem como os preços praticados serão estabelecidos no início de cada ano letivo e devem estar expostos em local visível junto às instalações.
3 – O preço dos produtos praticado não deve ter como objetivo a obtenção de lucro, mas apenas garantir a cobertura de eventuais perdas e danos.
4 – O tipo de material a vender será definido pelo responsável do SASE, tendo em conta o parecer dos subcoordenadores de disciplina.
5 – Os utentes serão atendidos por ordem de chegada.
6 – Na papelaria, funcionará também a venda de senhas para o refeitório.

  • Local: Pavilhão 1
  • Responsável: Maria da Graça Augusta dos Santos Silva
  • Contacto direto:338@eb23sacaduracabral.eu
  • Horário de Funcionamento:9.30-12.10 e 14.00-17.15

 


 

SASE

1 – Os Serviços da Ação Social Escolar são coordenados pelo diretor, subdiretor ou adjunto do diretor por ele designado, que integra o conselho administrativo, a quem, em conjunto com o respetivo técnico e os funcionários, compete designadamente:
a) Organizar os serviços de bufete, papelaria e refeitório e orientar o pessoal que neles trabalha, no sentido de rentabilizar a gestão desses recursos e a qualidade dos serviços;
b) Fornecer informações sobre os apoios complementares aos alunos e encarregados de educação;
c) Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatam a subsídios;
d) Organizar os processos referentes aos acidentes dos alunos e levar a efeito ações de prevenção dos mesmos;
e) Planear e organizar os transportes escolares, em colaboração com a autarquia;
f) Fazer a gestão das verbas atribuídas pelos serviços, sob a supervisão do conselho administrativo;
g) Encaminhar alunos que necessitem de primeiros socorros;
h) Manter a confidencialidade sobre todos os dados relativos aos alunos e encarregados de educação.

2 – A equipa deste serviço é responsável por:
a) Preparar o sistema para a inserção e anulação de produtos e respetivo preçário;
b) Atribuir aos alunos subsidiados o valor do plafond de material a levantar na papelaria;
c) Imprimir os mapas diários e de controlo do stock;
d) Atribuir cartões a visitantes e colaboradores;
e) Substituir cartões temporários;
f) Solicitar aos serviços administrativos, a segunda e mais vias de cartões, mediante a elaboração para o efeito de uma lista nominal, após a confirmação do pagamento do novo cartão pelos utentes.

  • Local: Pavilhão 3
  • Horário de Funcionamento:9.30-12.30 e 14.00-17.25

 


 

Serviços Administrativos

a) A orientação e coordenação dos serviços administrativos é da competência do chefe de serviços de administração escolar, que responde perante o diretor, nas áreas dos alunos, pessoal, contabilidade, expediente geral e ação social.

b)  Os serviços administrativos devem estar dotados de pessoal, instalações e equipamentos necessários ao seu bom funcionamento.

c) Compete aos serviços administrativos:

  1. Orientar, coordenar a atividade dos serviços administrativos e controlar a elaboração dos diversos documentos passados pelos serviços;
  2. Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, avaliações, matrículas e outros estejam em ordem nos prazos estabelecidos;
  3. Proceder à leitura e fazer circular o Diário da República, de modo a que a legislação com interesse para o agrupamento seja distribuída pelos diversos setores;
  4. Exercer, pelo chefe dos serviços, o cargo de secretário do conselho administrativo;
  5. Atender e informar, corretamente, todos quantos se lhe dirijam;
  6. Receber e entregar, ao tesoureiro, as verbas apuradas nos setores / atividades do agrupamento;
  7. Adquirir, nos termos da lei, e depois de autorizados pelo conselho administrativo, os materiais, equipamentos e serviços requisitados pelos diversos setores do agrupamento;
  8. Expor, em local público, normas para preenchimento de documentos;
  9. Executar e fornecer, aos diversos setores, os impressos de requisição a que se refere o presente regulamento;
  10. Aceitar e encaminhar os impressos de justificação de faltas dos professores e funcionários;
  11. Enviar a correspondência entre a comunidade escolar e o exterior e encaminhar a recebida para os respetivos destinatários;
  12. Manter inviolável a correspondência;
  13. Acautelar o correio recebido e entregá-lo ao diretor para a respetiva abertura e tratamento adequado;
  14. Prestar assistência administrativa aos encarregados de educação;
  15. Manter dossiês com legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes, criando as condições indispensáveis a uma consulta fácil e rápida;
  16. Manter atualizado o inventário dos equipamentos sob a sua responsabilidade;
  17. Cumprir todas as disposições previstas na lei para o funcionamento dos serviços;
  18. Preparar os documentos para análise e deliberação dos órgãos de gestão;
  19. Dar cumprimento às deliberações dos órgãos de gestão;
  20. Levantar, pelo chefe dos serviços, autos de notícia ao pessoal administrativo, relativamente a infrações disciplinares;4 – Para além dos deveres específicos que lhe estão cometidos, os funcionários administrativos devem colaborar na ação educativa do agrupamento, nomeadamente através da sua conduta e aprumo nas relações com o público em geral.
  21. Manter o atendimento personalizado.
  22. Providenciar, no sentido de ser cumprido o horário de entrega de correspondência para despacho pelo diretor;
  23. Guardar sigilo em matérias confidenciais e que digam respeito somente aos órgãos de gestão do agrupamento, evitando que documentos a isso relativos, circulem por qualquer funcionário dos serviços;
    • Local: Pavilhão 3
    • Responsável:Cristina Bessa
    • Contacto direto: cristinabessa@eb23sacaduracabral.eu
    • Horário de Funcionamento: 9.00-13.00 e 14.00-17.00

 


 

Bufete

O bufete tem como objetivo fornecer alimentos e bebidas aos membros da comunidade escolar (alunos, pessoal docente e não docente).
No entanto, os discentes apenas estão autorizados a utilizar as funcionalidades deste serviço no decurso dos intervalos das atividades letivas e/ou nos períodos em que não têm aulas.

A aquisição de produtos faz-se mediante a utilização do cartão ou, quando a plataforma do GIAE não estiver operacional, com a entrega, ao funcionário, da respetiva senha, adquirida no local, não sendo permitida a entrega de dinheiro.

  • Local: Pavilhão 3
  • Horário de Funcionamento: 8.45-16.50

 


 

Reprografia

A orientação dos serviços de reprografia é da competência do diretor, devendo os seus utentes respeitar as normas de funcionamento definidas na matéria.
O seu funcionamento é exercido por um assistente operacional destacado para o efeito.

São oficiais e gratuitas, de acordo com o plafond definido para cada cartão
As reproduções destinadas a avaliar os alunos;
Outras reproduções reconhecidamente importantes para processo educativo;
As reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços e da associação de pais e encarregados de educação, até ao limite de quinhentas fotocópias por período, devendo as mesmas dizer respeito à vida do agrupamento;
As reproduções destinadas à comunicação entre diretor / agrupamento / comunidade local.
Outros que, após submetidos à apreciação da diretor, sejam por esta considerados de carácter oficial. 4 – Compete ao conselho administrativo estabelecer o preço das reproduções.

Têm acesso à reprografia
Docentes, alunos, funcionários;
Associação de pais e encarregados de educação; c) Outras entidades autorizadas pelo diretor.

É da competência do responsável pela reprografia
A requisição dos materiais necessários ao funcionamento do seu setor;
A inventariação de necessidades em termos de aquisição, reparação, ou conservação dos equipamentos;
Manter o inventário do seu setor atualizado;
Manter sempre atualizado o número de cópias executadas em cada equipamento;
Manter, pelo período de dois anos, um arquivo de todas as requisições.

Local: Pavilhão 3
Horário de funcionamento: 9.00-12.00 e 14.00-17.00