Contratação de escola 2025-2026
(Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio)
Grupos de Recrutamento
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Elisabete
Maria Abrantes Batista Cruz, Diretora do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira,
torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 290 –
EMRC, para um horário de 4 horas, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo certo.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de EMRC nos 5.º, 6.º,
7.º e 8.º anos, da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, do Agrupamento de
Escolas de Celorico da Beira.
2. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
3. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2024.
4. O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, produz efeitos no dia seguinte ao
da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina a 31/08/2026.
5. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com o Despacho n.º 6809/2014;
5.3 Declaração de idoneidade dos docentes /Declaração de concordância do Bispo
da Diocese da Guarda.
Av. da Corredoura, n.º 45
Telefs: 271742415
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
6360-346 Celorico da Beira
6. Critérios de Seleção: – Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32
A/2023, de 8 de maio
ou – Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (se não possuir Qualificação
Profissional).
7. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
8. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar:
8.1 O preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
8.2 A não apresentação do documento identificado no ponto 5.3.
9. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 3 de setembro de 2025
A Diretora
Elisabete Maria Abrantes Batista Cruz
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