AVISO N.º 4
Contratação de escola 2025-2026
(Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio)
Grupos de Recrutamento
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Elisabete
Maria Abrantes Batista Cruz, Diretora do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira,
torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 410 –
Filosofia, para um horário de 15 horas, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de Filosofia nas duas
turmas do 10.º e do 11.º e da disciplina de Psicologia-B, que funciona em simultâneo
nas duas turmas do 12.º ano da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, do
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
2. O horário de 15h encontra-se distribuído por 4 dias, sendo apenas de manhã na
quarta-feira e manhã e tarde nos restantes dias. O horário ainda está sujeito a ajustes.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2024.
Av. da Corredoura, n.º 45
Telefs: 271742415
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
6360-346 Celorico da Beira
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina com a apresentação do docente
substituído ou no máximo a 31/08/2026.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 420.
7. Critérios de Seleção: – Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32
A/2023, de 8 de maio, na redação atual
ou – Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir
Qualificação Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos
concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 5 de setembro de 2025
A Diretora
Elisabete Maria Abrantes Batista Cruz
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