Aviso nº 6_2025-26_G600
AVISO N.º 6
Contratação de escola 2025-2026
(Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio)
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Elisabete
Maria Abrantes Batista Cruz, Diretora do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira,
torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 600 – Artes
Visuais, para um horário de 8 horas, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de Educação Visual, nas
2 turmas do 7.º ano, e em 2 turmas do 9.º ano, num total de 4 turmas da Escola
Básica e Secundária Sacadura Cabral, do Agrupamento de Escolas de Celorico da
Beira.
2. O horário de 8h irá funcionar às segundas, terças e quintas-feiras entre as 08h50 e
as 16h30 na segunda-feira, entre as 10h55 e as 12h35 de terça e entre as 15h40 e
as 17h20 de quinta-feira.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2024.
Grupos de Recrutamento
Av. da Corredoura, n.º 45
6360-346 Celorico da Beira Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300 Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e terminá no máximo no dia 31/08/2026.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 600.
7. Critérios de Seleção:
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-
A/2023, de 8 de maio, na redação atual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir
Qualificação Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 6 de outubro de 2025
A Diretora
Elisabete Maria Abrantes Batista Cruz
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