AVISO N.º 7
Contratação de escola 2025-2026
(Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio)
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Elisabete
Maria Abrantes Batista Cruz, Diretora do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira,
torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 910 –
Educação Especial, para um horário de 9 horas, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se ao apoio da Educação Especial a alunos do 1.º
Ciclo do Ensino Básico e do 7.º ano de escolaridade do Agrupamento de Escolas de
Celorico da Beira.
2. O horário de 9h irá funcionar durante a manhã das segundas, terças e quintas feiras.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2024.
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e terminá com a apresentação do docente
substituído ou no máximo no dia 31/08/2026.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 910.
7. Critérios de Seleção:
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-
A/2023, de 8 de maio, na redação atual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir
Qualificação Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 16 de outubro de 2025
A Diretora
Elisabete Maria Abrantes Batista Cruz
Write a comment:
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.