Nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, Manuel António de Almeida Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 550 – Informática, para um horário de 6 horas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para substituição de um docente.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de TIC, na Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
2. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página eletrónica.
3. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado até 31 de agosto de 2021.
4. O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, produz efeitos no dia seguinte ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e tem a duração mínima de trinta dias.
5. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 550.
Grupos de Recrutamento

6. Critérios de Seleção:
– Graduação Profissional – nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março ou – Classificação académica – nos Termos do n.º 1, da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional).
7. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
8. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta e/ou incongruente;

9. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Celorico da Beira, 4 de fevereiro de 2022
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal

Aviso Nº 13 2021-22 Informatica
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