AVISO N.º 3
Contratação de escola 2025-2026
(Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio)
Grupos de Recrutamento
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Elisabete
Maria Abrantes Batista Cruz, Diretora do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira,
torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 600 – Artes
Visuais, para um horário de 11 horas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de Educação Visual, nas
2 turmas do 7.º ano, e em 2 turmas do 9.º ano, da disciplina de Oferta Complementar
e direção de turma de um 9.º, num total de 4 turmas da Escola Básica e Secundária
Sacadura Cabral, do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
2. O horário de 11h irá funcionar, previsivelmente, às segundas, terças e quintas-feiras
entre as 08h50 e as 17h20 na segunda-feira, manhã de terça e tarde de quinta-feira.
O horário ainda está sujeito a ajustes.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2024.
Av. da Corredoura, n.º 45
Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
6360-346 Celorico da Beira
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e terminá no máximo no dia 31/08/2026.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 600.
7. Critérios de Seleção: – Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32
A/2023, de 8 de maio, na redação atual
ou – Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir
Qualificação Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos
concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 5 de setembro de 2025
A Diretora
Elisabete Maria Abrantes Batista Cruz
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