Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Manuel
António de Almeida Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira,
torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 420 –
Geografia, em regime de substituição, para um horário de 14 horas, em regime de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de Geografia, nos 7.º e
8.º anos, num total de 6 turmas da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, do
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
2. O horário de 14h é o seguinte:
Segundas e quintas-feiras entre as 10h55 e as 16h30;
Terças-feiras entre as 10h55 e as 13h30;
Quartas-feiras entre as 8h50 e as 11h45.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2023.
Av. da Corredoura, n.º 45
6360-346 Celorico da Beira
Telefs: 271742415/271742075
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, produz efeitos no dia seguinte ao
da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina com a apresentação da docente
que se encontra a ser substituída.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 420.
7. Critérios de Seleção: – Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32
A/2023, de 8 de maio
ou – Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (se não possuir Qualificação
Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 21 de outubro de 2024
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal
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