Aviso nº 5_2025-26_EVT

Av. da Corredoura, n.º 45
6360-346 Celorico da Beira Telefs: 271742415 Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
AVISO N.º 5
Contratação de escola 2025-2026
(Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio)
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Elisabete
Maria Abrantes Batista Cruz, Diretora do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira,
torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 240 –
Educação Visual e Tecnológica, para um horário de 14 horas, em regime de contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação das disciplinas de EV e ET nas 3 turmas
do 6.º ano e de ET numa turma do 5.ºano da Escola Básica e Secundária Sacadura
Cabral, do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
2. O horário de 14h encontra-se distribuído por 3 dias, sendo apenas de manhã na sextafeira
e manhã e tarde nas segundas e terças-feiras.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2024.
Grupos de Recrutamento
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5. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina com a apresentação do docente
substituído ou no máximo a 31/08/2026.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 240.
7. Critérios de Seleção:
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-
A/2023, de 8 de maio, na redação atual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir
Qualificação Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos
concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 12 de setembro de 2025
A Diretora
Elisabete Maria Abrantes Batista Cruz

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