Aviso nº 2_2024-25_GEOGRAFIA

Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Manuel
António de Almeida Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, torna
público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias úteis,
para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 420 – Geografia,
para um horário de 6 horas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de Geografia, no 8.º ano,
num total de 3 turmas da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, do
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
2. O horário de 6h funciona às segunda-feiras entre as 10h55 e as 17h20.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2023.
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, produz efeitos no dia seguinte ao
da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina a 31/08/2025.
Av. da Corredoura, n.º 45
Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
6360-346 Celorico da Beira
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 420.
7. Critérios de Seleção: – Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32
A/2023, de 8 de maio
ou – Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (se não possuir Qualificação
Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos
concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 4 de setembro de 2024
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal

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