Aviso nº 3_2024-25_G600

AVISO N.º 3
Contratação de escola 2024-2025
(Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio)
Grupos de Recrutamento
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Manuel
António de Almeida Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, torna
público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias úteis,
para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 600 – Artes Visuais,
para um horário de 18 horas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de Educação Visual, nas
3 turmas do 5.º ano, e em 2 turmas dos 8.º e 9.º anos, da disciplina de Arte e Design
nas 2 turmas do 8.º ano, da disciplina de Oferta Complementar e direção de turma de
um 8.º, num total de 7 turmas da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, do
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
2. O horário de 18h funciona às segundas, terças e quintas-feiras entre as 08h50 e as
17h20.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2023.
Av. da Corredoura, n.º 45
Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
6360-346 Celorico da Beira
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina com a apresentação da docente
titular do horário.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 600.
7. Critérios de Seleção: – Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32
A/2023, de 8 de maio
ou – Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (se não possuir Qualificação
Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos
concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 25 de setembro de 2024
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal

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