Aviso nº 5_2024-25_G910-IP

 

Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Manuel
António de Almeida Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira,
torna público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias
úteis, para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 910 –
Educação Especial, em regime de substituição, para um horário de 22 horas, em regime de
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à substituição de uma docente que desempenha
funções na Intervenção Precoce da qual o Agrupamento de Escolas de Celorico da
Beira é o agrupamento de referência. A atividade vai ser exercida em três
Concelhos, Celorico da Beira, Fornos de Algodres e Aguiar da Beira.
2. O horário de 22h é o seguinte, mas está sujeito a alterações em função das
necessidades e novos casos de acompanhamento:
Segundas-feiras entre as 9h30-12h45 e as 14h-16h em Celorico da Beira;
Terças-feiras entre as 9h-12h20 e as 13h30-15h30 em Fornos de Algodres;
Quartas-feiras entre as 9h30-12h30 em Aguiar da Beira e entre as 14h-15h30 em
Fornos de Algodres;
e quintas-feiras entre as 9h30-12h30 na Lageosa do Mondego- Celorico da Beira
e entre as 14h-16h em Celorico da Beira.
Av. da Corredoura, n.º 45
6360-346 Celorico da Beira
Telefs: 271742415/271742075
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2023.
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina com a apresentação da docente
que se encontra a ser substituída.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 910.
7. Critérios de Seleção: – Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32
A/2023, de 8 de maio
ou – Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (se não possuir Qualificação
Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
Av. da Corredoura, n.º 45
6360-346 Celorico da Beira
Telefs: 271742415/271742075
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 4 de dezembro de 2024
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal

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