Nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, Manuel António de
Almeida Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, torna público
que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias úteis, para
seleção e recrutamento de Técnicos Especializados em regime de contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo.
1. O horário a concurso, constante do Quadro I anexo a este aviso, destina-se ao
suprimento de necessidades temporárias de Técnicos Especializados para as
atividades de lecionação/formação, das disciplinas da área tecnológica do Curso
de Educação e Formação de Mecânica de Automóveis Ligeiros, para o ano escolar
de 2021/22, da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, do Agrupamento de
Escolas de Celorico da Beira.
2. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática
disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através
da sua página eletrónica.
3. Requisitos de Admissão:
3.1Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
3.2Habilitação indicada no concurso (Licenciatura em Engenharia Automóvel,
Eletromecânica, Mecânica ou outra Licenciatura conjugada com experiência na
área da Mecânica.);
3.3A apresentação do Portefólio através do envio em formato digital para o email
concursos.tecnicos@eb23sacaduracabral.eu, dentro do prazo em que decorre o
concurso.
Técnicos Especializados

Av. da Corredoura, n.º 45
6360-346 Celorico da Beira Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300 Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
4. Critérios de Seleção:
Avaliação do Portefólio – 30%
Entrevista de Avaliação de Competências – 35%
Número de Anos de Experiência Profissional na Área – 35 %
Avaliação do Portefólio:
 Experiência de lecionação das disciplinas do Curso a que se candidata – 15% (em
escolas públicas – 15%; em escolas privadas – 10%)
 Projetos desenvolvidos/materiais produzidos no âmbito da(s) disciplina(s) a
concurso – 8%;
 Qualidade/Criatividade demonstradas nos projetos/materiais em evidência no
portefólio – 7% (0% – sem qualidade/criatividade; 4% – revela alguma
qualidade/criatividade; 7% – revela muita qualidade/criatividade).
Entrevista:
 Capacidade de Relacionamento (8%)
(Considerará a capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e
em contextos sociais e profissionais distintos, apresentando uma atitude facilitadora do
relacionamento, assim como a “gestão” das dificuldades e eventuais conflitos.)
 Experiência Profissional (10%)
(Considerará o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais
apreendidos no exercício das funções desempenhadas anteriormente e a sua utilidade
para a Escola.)
 Motivação e Interesse (7%)
(Procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações.)
 Sentido de Responsabilidade (10%)
(Apreciará as opções tomadas e respetiva fundamentação e capacidade de
argumentação perante cenários hipotéticos ou reais.)

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Número de anos de experiência profissional
O número de anos de experiência profissional na área terá as seguintes pontuações,
num total de 35 pontos:
a) Sem experiência – 0 pontos;
b) Até 2 anos como formador/docente na área tecnológica do CEF de MAL – 15
pontos;
c) Até 3 anos como formador/docente na área tecnológica do CEF de MAL – 25
pontos;
d) 4 ou mais anos como formador na área tecnológica do CEF de MAL – 35 pontos;
5. Tendo em consideração a urgência dos procedimentos, de acordo com a alínea c),
do nº 12, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, a 1ª fase de
seleção dos técnicos especializados será feita mediante a avaliação do portefólio e
do nº de anos de experiência profissional na área, e a 2ª fase feita com base na
entrevista de avaliação de competências, aplicável apenas aos primeiros 10
candidatos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente da
graduação estabelecida na fase anterior, até ao preenchimento das vagas.
6. As entrevistas serão realizadas, por um júri nomeado pelo Diretor. Os candidatos
serão convocados via mail com o mínimo de 24 horas de antecedência.
7. O número de anos de experiência profissional na área deverá ser comprovado
através das declarações da entidade patronal e/ou dos contratos de emprego.
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Critérios de desempate:
Em caso de empate no cálculo da classificação final, os candidatos serão
ordenados de acordo com os seguintes fatores de desempate:
1º – Candidatos com maior pontuação no critério entrevista de avaliação de
competências.
2º – Candidatos com maior pontuação no critério avaliação do portefólio.
3º – Candidatos com maior pontuação no critério número de anos de experiência
profissional na área.

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10.Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar:
10.1 Não ser detentor da Habilitação indicada no concurso (Licenciatura em
Engenharia Automóvel, Eletromecânica, Mecânica ou outra Licenciatura
conjugada com experiência na área da Mecânica.);
10.2 O preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
10.3 A não apresentação do portefólio dentro do prazo do respetivo concurso;
10.4 A não comparência à entrevista, no caso dos candidatos selecionados.
11.O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina a 31/08/2022.
Celorico da Beira, 14 de setembro de 2021
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal

Aviso Nº 6 2021-22-CEF De MAL
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