Nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação
em vigor dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, Manuel António de Almeida
Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, torna público que se
encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias úteis, para seleção e
recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 550 – Informática, para um
horário de 11 horas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de TIC, na Escola
Básica e Secundária Sacadura Cabral, do Agrupamento de Escolas de Celorico da
Beira.
2. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
3. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2020.
4. O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, produz efeitos no dia seguinte ao
da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina a 31/08/2022.
5. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 550.
Grupos de Recrutamento

Av. da Corredoura, n.º 45
6360-346 Celorico da Beira Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300 Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
6. Critérios de Seleção:
– Graduação Profissional – nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de
27 de junho, na redação em vigor dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março
ou
– Classificação académica – nos Termos do n.º 1, da alínea b) do artigo 11.º do DL
n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação
Profissional).
7. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
8. Exclusão de candidatos:
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão
limiar, o preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta
e/ou incongruente;
9. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor.
Celorico da Beira, 20 de setembro de 2021
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal

Aviso Nº 8 2021-22 Informatica
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