Aviso nº 8_2024-25_G420

Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio, Manuel
António de Almeida Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, torna
público que se encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias úteis,
para seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 420 – Geografia,
para um horário de 14 horas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de Geografia, nos 7.º e
9.º anos, num total de 6 turmas da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, do
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
2. O horário de 14h funciona à;
2ª feira entre as 10h55-12h35 e as 14h35-16h30;
3ª feira entre as 10h55-13h30;
4ª feira entre as 08h50-11h45;
5ªfeira entre as 10h55-12h35 e as 14h35-16h30.
3. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
4. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2024.
Av. da Corredoura, n.º 45
Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300
Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
6360-346 Celorico da Beira
5. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e termina com a apresentação da docente
que está a ser substituída, tendo sempre a duração mínima de 30 dias.
6. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 420.
7. Critérios de Seleção: – Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32
A/2023, de 8 de maio
ou – Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (se não possuir Qualificação
Profissional).
8. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos
concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
9. Exclusão/não comprovação de dados dos candidatos(quando aplicável):
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão limiar
ou a não comprovação da habilitação, o preenchimento dos dados pelos candidatos
de forma incompleta, incorreta e/ou incongruente e a não apresentação da
documentação exigida por lei no momento da apresentação, de acordo com o
estabelecido no Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro e no Despacho
Normativo 32/84, de 9 de fevereiro.
10. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Celorico da Beira, 10 de fevereiro de 2025
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal

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