AVISO ABERTURA
aviso-no-14561-2025-2-agrupamento-de-escolas-de-celorico-da-beira
REGULAMENTO CONCURSAL PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira
Aviso n.º 14561/2025/2
Sumário: Procedimento concursal para provimento do lugar de diretor/a para o quadriénio 2025-2029.
Procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento
de Escolas de Celorico da Beira, para o quadriénio 2025/2029
Aviso de Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a
1 — Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra
aberto o Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a do Agrupamento de Celorico da Beira,
Celorico da Beira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente
aviso no Diário da República.
2 — Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do
artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho e previstos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor/a (dis
poníveis para serem consultados nos Serviços Administrativos da Escola-Sede do Agrupamento de
Escolas de Celorico da Beira e na página eletrónica).
3 — O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado
nos Serviços Administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Celorico
da Beira (geral@eb23sacaduracabral.eu), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento
de Escolas de Celorico da Beira, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da
Escola-Sede, sita na Avenida da Corredoura, n.º.45 6360-346 Celorico da Beira, ou remetido por correio
registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 — O requerimento será acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
Curriculum Vitae, Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira e por uma
Declaração de Consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
5 — É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes
do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual
e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
6 — No Projeto de Intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas
e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no
mandato.
7 — Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do
artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação
da sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
8 — Os parâmetros a aplicar em cada um dos métodos de apreciação constam do Regulamento
do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor/a, podendo ser consultados nos Serviços
Administrativos da Escola-sede do Agrupamento de Escolas e na página eletrónica do Agrupamento.
Aviso n.º 14561/2025/2
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2.ª série
N.º 110
09-06-2025
9 — Previamente à apreciação das candidaturas será afixada na Escola sede e divulgada na página
eletrónica do agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos
a concurso, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas,
sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
10 — Das listas publicitadas cabe recurso de acordo com o ponto 4 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho.
11 — O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE — Direção-Geral da
Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de
acordo com o Regulamento.
12 — Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com
a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal
referido anteriormente no n.º 8 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pela Comissão Permanente do Conselho Geral.
28 de maio de 2025. — A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Martins Bárbara Marques.
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