Junto se anexa lista atualizada das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, no cumprimento do art. 31-B do Decreto-Lei n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.
Esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas alterações, serão sempre realizadas pela DGEstE, em articulação com os AE/ENA e os municípios.
Esta situação aplica-se quando a “mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”. Os interessados vão entrar em contacto direto com as escolas de referência, apresentando as suas necessidades. Caso a caso terão os AE/ENA e Câmaras Municipais de decidir quais as melhores condições para dar resposta às solicitações.
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira
decreto3C2021 01 22 Altera a regulamentação do estado de emergência.pdf