Nos termos do n.o 4 do artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 132/2012 de 27 de junho, na redação
em vigor dada pelo Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, Manuel António de Almeida
Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, torna público que se
encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias úteis, para seleção e
recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 110 – 1.o CEB, para um horário
de 25 horas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
certo.

1. O horário a concurso, destina-se à lecionação das disciplinas do currículo do 1.o
Ciclo do Ensino Básico, na turma do 3.o ano da Escola Básica de São Pedro em
Celorico da Beira.

2. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.

3. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2023.

4. O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, produz efeitos no dia seguinte ao
da aceitação na aplicação do SIGRHE e vigora até 31 de agosto de 2024.

Grupos de Recrutamento

Av. da Corredoura, n.o 45
6360-346 Celorico da Beira Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300 Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
5. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.o da Lei n.o 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 110.

6. Critérios de Seleção:
– Graduação Profissional – nos termos do n.o 1 do artigo 11.o do DL n.o 132/2012 de
27 de junho, na redação em vigor,
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.o
do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na sua versão atual, aplicado em
conjugação com o Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio (se não possuir
Qualificação Profissional).

7. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.

8. Critérios de desempate:
Os previstos no n.o 2 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor.

Celorico da Beira, 6 de março de 2024

O Diretor

Manuel António de Almeida Portugal

Aviso nº 7_2023-24_G110

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