Nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação
em vigor dada pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, Manuel António de Almeida
Portugal, Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, torna público que se
encontra aberto procedimento concursal, por um período de três dias úteis, para seleção e
recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 120 – Inglês 1.º CEB, para um
horário de 12 horas, destinado à substituição temporária de docente em regime de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. O horário a concurso, destina-se à lecionação da disciplina de Inglês no 1.º Ciclo do
Ensino Básico, nos 3.º e 4.º anos, num total de 5 turmas do Agrupamento de
Escolas de Celorico da Beira, localizadas nas Escolas Básicas de São Pedro e
Santa Luzia em Celorico da Beira e na Escola Básica da Lageosa do Mondego,
distribuído entre terça e sexta-feira (terças e quintas-feiras das 09h00 às 15h00 e
quartas e sextas-feiras das 09:00 às 12h00).
2. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página
eletrónica.
3. O tempo de serviço previsto para a graduação profissional tem de ser contabilizado
até 31 de agosto de 2023.
Grupos de Recrutamento
Av. da Corredoura, n.º 45
6360-346 Celorico da Beira Telefs: 271742415/271742075 Fax: 271741300 Email: geral@eb23sacaduracabral.eu
4. O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, produz efeitos no dia seguinte
ao da aceitação na aplicação do SIGRHE e vigora pelo tempo necessário à
substituição do docente ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da
apresentação do docente substituído, tendo sempre a duração mínima de trinta
dias.
5. Requisitos de Admissão:
5.1 Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
5.2 Habilitação de acordo com a legislação em vigor para o Grupo 120.
6. Critérios de Seleção:
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de
27 de junho, na redação em vigor,
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua versão atual, aplicado em
conjugação com o Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (se não possuir
Qualificação Profissional).
7. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas
dos concursos será feita em www.eb23sacaduracabral.eu.
8. Critérios de desempate:
Os previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor.
Celorico da Beira, 2 de março de 2024
O Diretor
Manuel António de Almeida Portugal
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